TJDF APC -Apelação Cível-20040111154542APC
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. ÍNDICES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. EVENTUAL PREJUÍZO NAS RESERVAS AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Súmula nº 289 do C. STJ. 2 - A correção monetária das parcelas deve ser feita pelos índices oficiais, denominados de expurgos inflacionários, conforme assente no C. STJ e reconhecido pelo órgão monocrático: janeiro de 1989 (42,72%), fevereiro de 1989 (10,14%), março de 1990 (84,32%), abril de 1990 (44,80%), maio de 1990 (7,87%), julho de 1990 (12,92%), agosto de 1990 (12,03%), outubro de 1990 (14,20%), fevereiro de 1991 (21,87%) e março de 1991 (11,79%)3 - Não configura enriquecimento sem causa do associado desligado do plano, ou sujeita a entidade a eventual prejuízo em suas reservas, o reconhecimento judicial do direito à correção monetária plena das parcelas pagas.Apelação Cível improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. ÍNDICES. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ. EVENTUAL PREJUÍZO NAS RESERVAS AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda. Súmula nº 289 do C. STJ. 2 - A correção monetária das parcelas deve ser feita pelos índices oficiais, denominados de expurgos inflacionários, conforme assente no C. STJ e reconhecido pelo órgão monocrático: janeiro de 1989 (42,72%), fevereiro de 1989 (10,14%), março de 1990 (84,32%), abril de 1990 (44,80%), maio de 1990 (7,87%), julho de 1990 (12,92%), agosto de 1990 (12,03%), outubro de 1990 (14,20%), fevereiro de 1991 (21,87%) e março de 1991 (11,79%)3 - Não configura enriquecimento sem causa do associado desligado do plano, ou sujeita a entidade a eventual prejuízo em suas reservas, o reconhecimento judicial do direito à correção monetária plena das parcelas pagas.Apelação Cível improvida.
Data do Julgamento
:
19/09/2007
Data da Publicação
:
18/10/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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