TJDF APC -Apelação Cível-20040111156603APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS. CONTRATO QUITADO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE REVISÃO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC. MÉRITO. DISPARIDADE ENTRE AS TAXA NOMINAL E EFETIVA. JUROS ABAIXO DO PATAMAR DE 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TR CUMULADA COM JUROS CONTRATUAIS. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. SEGURO. VENDA CASADA. NÃO-OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.1 - Prevalece a tese na jurisprudência a respeito da possibilidade de revisão dos contratos, ainda que quitados, no escopo de se afastar eventuais ilegalidades, sem que tal ato jurisdicional ocasione lesão ao ato jurídico perfeito, princípio inserido no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. (Precedentes do C. STJ)2 - Cassada a sentença e encontrando-se a causa madura, em condições de julgamento imediato, na medida em que o tema relativo à revisão do contrato é matéria exclusivamente de direito, passa-se ao julgamento do mérito, com fulcro no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil.3 - Não obstante exista disparidade entre a taxa nominal e a taxa efetiva previstas no financiamento, não é ilegal a taxa que se encontra abaixo do patamar de 12% a. a. (doze por cento ao ano).4 - Em razão de os juros e a Taxa Referencial ostentarem naturezas distintas, a sua cumulação não implica capitalização de juros, haja vista a TR ser reconhecida como índice de correção monetária e não como fator de remuneração. (Precedentes do C. STJ)5 - A utilização da Tabela Price, por si só, não caracteriza a incidência de juros capitalizados (Precedentes do E. TJDFT)6 - Não ocorre o fenômeno da venda casada, inexistindo violação ao inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, visto que a própria legislação de regência, à época, disciplinava a inclusão obrigatória do seguro nos contratos de mútuo hipotecário (Resolução nº 1.446/88 - BACEN).7 - É descabido o pedido de redução da multa contratual para o percentual de 2% (dois por cento), com base no § 1º do artigo 52 do CDC, quando não há, nos autos, qualquer demonstração de que tenha sido aplicada a multa prevista no percentual de 10% (dez por cento).Apelação Cível provida, cassando-se a sentença. Improcedentes, contudo, os pedidos. Maioria.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS. CONTRATO QUITADO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO DE REVISÃO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC. MÉRITO. DISPARIDADE ENTRE AS TAXA NOMINAL E EFETIVA. JUROS ABAIXO DO PATAMAR DE 12% AO ANO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA TR CUMULADA COM JUROS CONTRATUAIS. TABELA PRICE. INEXISTÊNCIA DE ANATOCISMO. SEGURO. VENDA CASADA. NÃO-OCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.1 - Prevalece a tese na jurisprudência a respeito da possibilidade de revisão dos contratos, ainda que quitados, no escopo de se afastar eventuais ilegalidades, sem que tal ato jurisdicional ocasione lesão ao ato jurídico perfeito, princípio inserido no inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. (Precedentes do C. STJ)2 - Cassada a sentença e encontrando-se a causa madura, em condições de julgamento imediato, na medida em que o tema relativo à revisão do contrato é matéria exclusivamente de direito, passa-se ao julgamento do mérito, com fulcro no § 3º do artigo 515 do Código de Processo Civil.3 - Não obstante exista disparidade entre a taxa nominal e a taxa efetiva previstas no financiamento, não é ilegal a taxa que se encontra abaixo do patamar de 12% a. a. (doze por cento ao ano).4 - Em razão de os juros e a Taxa Referencial ostentarem naturezas distintas, a sua cumulação não implica capitalização de juros, haja vista a TR ser reconhecida como índice de correção monetária e não como fator de remuneração. (Precedentes do C. STJ)5 - A utilização da Tabela Price, por si só, não caracteriza a incidência de juros capitalizados (Precedentes do E. TJDFT)6 - Não ocorre o fenômeno da venda casada, inexistindo violação ao inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, visto que a própria legislação de regência, à época, disciplinava a inclusão obrigatória do seguro nos contratos de mútuo hipotecário (Resolução nº 1.446/88 - BACEN).7 - É descabido o pedido de redução da multa contratual para o percentual de 2% (dois por cento), com base no § 1º do artigo 52 do CDC, quando não há, nos autos, qualquer demonstração de que tenha sido aplicada a multa prevista no percentual de 10% (dez por cento).Apelação Cível provida, cassando-se a sentença. Improcedentes, contudo, os pedidos. Maioria.
Data do Julgamento
:
18/11/2009
Data da Publicação
:
16/12/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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