TJDF APC -Apelação Cível-20040111167488APC
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS ADVINDAS DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE LOTE SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - PENHORA - DIREITOS POSSESSÓRIOS - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.1. O cessionário não pode furtar-se ao pagamento das obrigações advindas de contrato de cessão de direitos de lote irregular, utilizando como argumento a situação do bem, pois está usufruindo a posse cedida. 2. A execução movida contra o cônjuge varão que emitiu notas promissórias para a aquisição de direitos sobre o imóvel não tem como litisconsorte passivo necessário o cônjuge virago, pois a execução tem caráter obrigacional de natureza pessoal.3. Os direitos possessórios sobre imóvel situado em condomínio irregular possuem expressão econômica, podendo ser objeto de penhora em ação de execução (CPC 655, XI).4.A Impenhoralibilidade do bem de família não pode ser alegada quando a divida advém da compra do referido imóvel. 5. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS ADVINDAS DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE LOTE SITUADO EM CONDOMÍNIO IRREGULAR - AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - PENHORA - DIREITOS POSSESSÓRIOS - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA.1. O cessionário não pode furtar-se ao pagamento das obrigações advindas de contrato de cessão de direitos de lote irregular, utilizando como argumento a situação do bem, pois está usufruindo a posse cedida. 2. A execução movida contra o cônjuge varão que emitiu notas promissórias para a aquisição de direitos sobre o imóvel não tem como litisconsorte passivo necessário o cônjuge virago, pois a execução tem caráter obrigacional de natureza pessoal.3. Os direitos possessórios sobre imóvel situado em condomínio irregular possuem expressão econômica, podendo ser objeto de penhora em ação de execução (CPC 655, XI).4.A Impenhoralibilidade do bem de família não pode ser alegada quando a divida advém da compra do referido imóvel. 5. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
27/06/2007
Data da Publicação
:
23/08/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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