TJDF APC -Apelação Cível-20040111182610APC
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DISTÚRBIOS PSÍQUICOS DECORRENTES DE AÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, CPC).2.Se a pretensão indenizatória é baseada em supostas lesões de ordem psíquica, decorrentes de seqüelas de agressão praticada por policiais militares em operação de repressão a movimento de funcionários públicos, imprescindível a comprovação da existência dos alegados distúrbios, mediante perícia judicial, sujeita ao contraditório.3.Deixando a parte de requerer, na oportunidade devida, a realização de prova pericial e ausentes outros elementos aptos a demonstrar as alegações constantes da petição inicial, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória.4.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DISTÚRBIOS PSÍQUICOS DECORRENTES DE AÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1.Incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, CPC).2.Se a pretensão indenizatória é baseada em supostas lesões de ordem psíquica, decorrentes de seqüelas de agressão praticada por policiais militares em operação de repressão a movimento de funcionários públicos, imprescindível a comprovação da existência dos alegados distúrbios, mediante perícia judicial, sujeita ao contraditório.3.Deixando a parte de requerer, na oportunidade devida, a realização de prova pericial e ausentes outros elementos aptos a demonstrar as alegações constantes da petição inicial, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória.4.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
08/08/2007
Data da Publicação
:
18/09/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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