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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111185314APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM BANCO DE DADOS DE INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INFORMAÇÕES DO CARTÓRIO DE PROTESTO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO REALIZADA - DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO.A inscrição do nome do consumidor no arquivo da instituição de proteção ao crédito, mesmo devida, sem a necessária notificação expressa, configura ofensa aos direitos da personalidade, ensejando a indenização por danos morais. O fato de os Cartórios de Protestos possivelmente ter levado ao conhecimento do consumidor os débitos constantes em seu nome, não exime as demais instituições de proteção ao crédito de efetivarem registros sem a respectiva notificação.

Data do Julgamento : 21/11/2007
Data da Publicação : 28/02/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE SANTANNA
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