TJDF APC -Apelação Cível-20040111190053APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO AVISO. Nos termos estabelecidos no contrato de plano de saúde coletivo, a seguradora tem todo o direito de resolver o contrato, caso se verifique redução do número de beneficiários inferior ao número mínimo previsto no ajuste.Todavia, a rescisão contratual depende de prévio aviso, enviado à empresa segurada, sob pena de o cancelamento surpresa ocasionar grave dano aos beneficiários, mormente se se considerar que o seguro contratado diz respeito à cobertura de internações, consultas e tratamentos médicos, inclusive procedimentos de urgência.Apelo conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO UNILATERAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIO AVISO. Nos termos estabelecidos no contrato de plano de saúde coletivo, a seguradora tem todo o direito de resolver o contrato, caso se verifique redução do número de beneficiários inferior ao número mínimo previsto no ajuste.Todavia, a rescisão contratual depende de prévio aviso, enviado à empresa segurada, sob pena de o cancelamento surpresa ocasionar grave dano aos beneficiários, mormente se se considerar que o seguro contratado diz respeito à cobertura de internações, consultas e tratamentos médicos, inclusive procedimentos de urgência.Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/04/2008
Data da Publicação
:
23/04/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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