main-banner

Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111192147APC

Ementa
CIVIL - CONSUMIDOR - REVISÃO CONTRATUAL - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS NÃO PACTUADA NO CONTRATO - ILEGALIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MP 1.963-17/2000 DECLARADA PELO COLENDO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AFASTADA A CAPITALIZAÇÃO MENSAL - SALDO DEVEDOR REMANESCENTE - INDÍCIOS FORTES DE FALSIDADE DOCUMENTAL E SEU RESPECTIVO USO - EXTRAÇÃO DE PEÇA E REMESSA AO MP NA FORMA DO ART. 40 DO CPP - APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A capitalização mensal de juros em contratos de financiamento deve ser afastada, porque o artigo 5º, da Medida Provisória 2.170-36, de 23.08.01, que estaria a legitimar tal prática, foi declarado inconstitucional por recente decisão do Egrégio Conselho Especial deste TJDFT proferida na Argüição Incidental de Inconstitucionalidade - AIL nº 20060020017747. E, mesmo que assim não fosse, não havendo pactuação expressa a respeito, não pode haver capitalização mensal de juros. 2. Reconhecida a existência de anatocismo, determina-se o recálculo do valor das prestações do financiamento. Mas, diante do afastamento da pretensão de redução dos valores das prestações para patamar muito aquém do efetivamente devido, reconhece-se a reciprocidade sucumbencial, devendo as partes reciprocamente sucumbentes dividir igualmente as custas processuais e cada qual arcar com os honorários de seu respectivo advogado.3. Se o julgador conclui pela existência, em tese, de crime de falsidade e uso de documento falso, deve determinar a remessa de cópias ao Ministério Público para a devida apuração criminal, em obediência ao disposto no art. 40 do CPP.4. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/02/2007
Data da Publicação : 29/05/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
Mostrar discussão