TJDF APC -Apelação Cível-20040111193109APC
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - DINÂMICA DOS FATOS - NÃO COMPROVAÇÃO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.1. Considerando que o feito teve regular andamento e que foi observado o princípio do devido processo legal, mormente quanto ao contraditório e à ampla defesa, não há que se falar em cerceamento de defesa.2. Em conformidade com a norma inserta no artigo 333, I do Código de Processo Civil, à parte-autora incumbia o ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito. Todavia, os apelantes não obtiveram êxito em fazê-lo, pois não foi demonstrado qualquer ilícito do réu capaz de lhes causar danos.3. A pretensão indenizatória por danos morais e materiais tem cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico. Assim, o dever de reparação de danos exsurge necessariamente da conjugação desses fatores com a comprovação inequívoca e efetiva do evento danoso, tudo em estrita observância ao preceito jurídico do ônus da prova.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - DINÂMICA DOS FATOS - NÃO COMPROVAÇÃO - AGRAVO RETIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INEXISTÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.1. Considerando que o feito teve regular andamento e que foi observado o princípio do devido processo legal, mormente quanto ao contraditório e à ampla defesa, não há que se falar em cerceamento de defesa.2. Em conformidade com a norma inserta no artigo 333, I do Código de Processo Civil, à parte-autora incumbia o ônus probatório quanto ao fato constitutivo de seu direito. Todavia, os apelantes não obtiveram êxito em fazê-lo, pois não foi demonstrado qualquer ilícito do réu capaz de lhes causar danos.3. A pretensão indenizatória por danos morais e materiais tem cabimento quando presentes os requisitos ensejadores da responsabilidade civil: a conduta ilícita, o nexo de causalidade e a lesão a um bem jurídico. Assim, o dever de reparação de danos exsurge necessariamente da conjugação desses fatores com a comprovação inequívoca e efetiva do evento danoso, tudo em estrita observância ao preceito jurídico do ônus da prova.
Data do Julgamento
:
07/03/2012
Data da Publicação
:
12/03/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
LECIR MANOEL DA LUZ
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