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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111196213APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITO TRANSINDIVIDUAL. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. PACIENTE MENOR CARENTE. INTERNAÇÃO URGENTE. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.I - O Ministério Público é parte legítima para defender interesse individual indisponível.II - A saúde é um direito de todos e dever do Estado, que detém a obrigação de fornecer condições de seu pleno exercício, assegurado e disciplinado constitucionalmente, estando o Distrito Federal obrigado a providenciar o devido tratamento ao menor carente, diante do risco de morte. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do egrégio Superior Tribunal de Justiça. III - Extinta a ação sem apreciação do mérito, por perda superveniente do objeto, os honorários são devidos pela parte que deu causa à propositura da demanda. IV - Sendo o Distrito Federal sucumbente, há de pagar os honorários, visto que o instituto da confusão somente se aplica quando a ação é movida pela Defensoria Pública, e não pelo Ministério Público.V - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 28/03/2007
Data da Publicação : 05/07/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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