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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111197458APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO RELACIONADO AO ICMS. TARE. EVASÃO FISCAL. DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.1. Nos termos do art. 129, III, da Constituição Federal, bem como dos artigos 5º e 6º da Lei Complementar nº 75/93, incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, cabendo-lhe, entre outras funções institucionais, a promoção de ação civil pública para a defesa do patrimônio público.2. Não há que se falar em possibilidade de identificação do beneficiário, o que é vedado pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85, acrescentado pela MP nº 2.180-35/2001, uma vez que não se pretende afastar a cobrança de tributos, mas sim obstar a concessão de benefício fiscal ao argumento de prejuízos para os cofres públicos e, por conseguinte, para toda a coletividade ante a lesão causada ao Erário.3. Se a controvérsia constitucional se qualificar como simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, não se constituindo no objeto único da demanda, é possível a declaração de inconstitucionalidade em sede de ação civil pública, conforme têm proclamado as Cortes Superiores.4. O Ministério Público é parte legítima para promover ação civil pública visando ao ressarcimento de dano ao Erário. Inteligência da Lei 7.347/85. 5. Recurso de apelação provido, sentença cassada.

Data do Julgamento : 02/05/2005
Data da Publicação : 28/06/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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