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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111238830APC

Ementa
AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. A seguradora pode ser demandada diretamente pelo terceiro prejudicado com o objetivo de compeli-la ao pagamento da indenização, em razão da estipulação em favor de terceiro constante neste tipo específico de apólice. Precedentes do C. STJ.O juiz é o destinatário da prova, portanto, tem ampla liberdade em sua apreciação, inclusive podendo indeferir a prova que reputar desnecessária ou inútil. Demonstrado o nexo de causalidade e o dano sofrido pela vítima, configurada está a responsabilidade civil, sendo devido o pagamento de indenização por danos materiais e morais. O quantum fixado como indenização pelos danos morais não deve ser exacerbado para não gerar enriquecimento ilícito do ofendido nem ínfimo, que não repare os atos lesivos praticados. A correção monetária deve incidir a partir da decisão que fixou o valor da indenização dos danos morais (Súmula nº 362 do STJ).Os juros moratórios são devidos a partir do evento danoso, no caso de responsabilidade extracontratual (Súmula nº 54 do STJ).Apelo do primeiro réu conhecido e parcialmente provido. Apelo do segundo réu conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/09/2010
Data da Publicação : 09/09/2010
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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