TJDF APC -Apelação Cível-20040111246600APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Não há se falar em dano material se o autor não se desincumbiu do dever processual de comprovar fato constitutivo de seu direito (CPC, 333, I). A inversão do ônus da prova não decorre naturalmente da adoção do regime consumerista, não havendo que se falar em transferir ao prestador de serviço, indiscriminadamente, o ônus probandi de fato alegado pelo autor.2. Mantém-se o quantum indenizatório fixado na instância originária se atende à dupla função da condenação: compensatória e desestimulante.3. Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VERBA HONORÁRIA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.1. Não há se falar em dano material se o autor não se desincumbiu do dever processual de comprovar fato constitutivo de seu direito (CPC, 333, I). A inversão do ônus da prova não decorre naturalmente da adoção do regime consumerista, não havendo que se falar em transferir ao prestador de serviço, indiscriminadamente, o ônus probandi de fato alegado pelo autor.2. Mantém-se o quantum indenizatório fixado na instância originária se atende à dupla função da condenação: compensatória e desestimulante.3. Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
09/01/2008
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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