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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111263564APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO MEDIANTE DECRETO. HIERARQUIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. NÃO PROVIMENTO.1. O Decreto Distrital n. 16.990/95, que determinou a suspensão do pagamento do benefício alimentação, não constitui ato normativo capaz de extinguir ou suspender direito concedido por meio de lei ordinária, sob pena de violação ao Princípio da Hierarquia das Normas. 2. Não há se falar em prescrição do fundo do direito, porquanto o benefício alimentação, instituído pela Lei Distrital n. 786/1994, constitui prestação de trato sucessivo, cuja lesão renova-se mês a mês. 3. Apelo NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 29/04/2009
Data da Publicação : 11/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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