TJDF APC -Apelação Cível-20040111264606APC
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE PRESTADO NO REGIME CELETISTA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM - DIREITO ADQUIRIDO - CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO NO REGIME ESTATUTÁRIO - FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA CF - RECUSO PROVIDO EM PARTE. 1. É da competência da Justiça Comum julgar as lides que versam sobre matéria pertinente ao direito administrativo e previdenciário local dos servidores distritais.2. A alteração implementada pelo novo regime estatutário da Lei n.º 8.112/90 não tem o condão de desconsiderar a contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres pelos servidores públicos à época em que eram celetistas, porquanto o aludido período de trabalho insalubre já se incorporou no patrimônio jurídico, constituindo, pois, direito adquirido inatingível pela legislação posterior.3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE PRESTADO NO REGIME CELETISTA - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM - DIREITO ADQUIRIDO - CONTAGEM ESPECIAL DO TEMPO DE SERVIÇO NO REGIME ESTATUTÁRIO - FALTA DE REGULAMENTAÇÃO DO ART. 40, § 4º, DA CF - RECUSO PROVIDO EM PARTE. 1. É da competência da Justiça Comum julgar as lides que versam sobre matéria pertinente ao direito administrativo e previdenciário local dos servidores distritais.2. A alteração implementada pelo novo regime estatutário da Lei n.º 8.112/90 não tem o condão de desconsiderar a contagem especial do tempo de serviço prestado em condições insalubres pelos servidores públicos à época em que eram celetistas, porquanto o aludido período de trabalho insalubre já se incorporou no patrimônio jurídico, constituindo, pois, direito adquirido inatingível pela legislação posterior.3. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/03/2007
Data da Publicação
:
03/07/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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