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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040111270820APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. ARTIGO 523, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INCORRÊNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, quando for interposto agravo na modalidade de retido, o agravante deverá requerer que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação, não se conhecendo do agravo se a parte não reiterar expressamente sua apreciação pelo Tribunal, seja nas razões ou na resposta da apelação.Tendo a sentença se adstrito aos limites traçados na peça exordial, não há de se falar em julgamento extra petita.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 17/12/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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