TJDF APC -Apelação Cível-20040111271873APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. CDC. PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. INSCRIÇÃO NA SERASA. INADIMPLÊNCIA NÃO VERIFICADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA NÃO EFETIVADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. É pacífico o entendimento quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações empreendidas pelas Instituições Financeiras. As normas do CDC são de ordem pública e prevalecem sobre as normas de direito privado, mitigando o princípio do pacta sunt servanda.O dano moral encontra ressonância na prova documental produzida nos autos, restando demonstradas tanto a conduta negligente do réu, quanto o prejuízo e o nexo de causalidade para com a autora.Ao fixar o quantum, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Recursos conhecidos e improvidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MORAIS. CDC. PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. INSCRIÇÃO NA SERASA. INADIMPLÊNCIA NÃO VERIFICADA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA NÃO EFETIVADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. É pacífico o entendimento quanto à incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações empreendidas pelas Instituições Financeiras. As normas do CDC são de ordem pública e prevalecem sobre as normas de direito privado, mitigando o princípio do pacta sunt servanda.O dano moral encontra ressonância na prova documental produzida nos autos, restando demonstradas tanto a conduta negligente do réu, quanto o prejuízo e o nexo de causalidade para com a autora.Ao fixar o quantum, deve o Juiz cuidar para que não seja tão alto, a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa; nem tão baixo, a ponto de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.Recursos conhecidos e improvidos.
Data do Julgamento
:
04/06/2008
Data da Publicação
:
09/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão