TJDF APC -Apelação Cível-20040111272458APC
DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO - RESTRIÇÃO - LISTA ELABORADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - INCONSTITUCIONALIDADE.1 - Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tem o Distrito Federal a obrigação de fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde do cidadão, sem qualquer restrição relativa à lista elaborada pelo Ministério da Saúde, pois, sendo a saúde um direito fundamental, apenas à própria Carta Constitucional caberia impor limitações ao exercício de tal direito, o que não se verifica.2 - O direito fundamental do cidadão não pode ser afastado à alegação da cláusula da reserva do possível e a omissão estatal, sem justo motivo, em desrespeito aos preceitos constitucionais, não pode triunfar sobre o direito à vida e à saúde.3 - Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL - AÇÃO COMINATÓRIA - MEDICAMENTOS - FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO PELO ESTADO - RESTRIÇÃO - LISTA ELABORADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE - INCONSTITUCIONALIDADE.1 - Diante do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tem o Distrito Federal a obrigação de fornecer os medicamentos necessários ao tratamento de saúde do cidadão, sem qualquer restrição relativa à lista elaborada pelo Ministério da Saúde, pois, sendo a saúde um direito fundamental, apenas à própria Carta Constitucional caberia impor limitações ao exercício de tal direito, o que não se verifica.2 - O direito fundamental do cidadão não pode ser afastado à alegação da cláusula da reserva do possível e a omissão estatal, sem justo motivo, em desrespeito aos preceitos constitucionais, não pode triunfar sobre o direito à vida e à saúde.3 - Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
30/01/2008
Data da Publicação
:
08/05/2008
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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