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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040210015522APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. AUSÊNCIA DO GRAVAME NO REGISTRO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. BEM ALIENADO A TERCEIRO SEM O PRÉVIO CONHECIMENTO DO CREDOR. PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA DO CONTRATO ENTRE AS PARTES. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. POSSIBILIDADE. ART. 906 DO CPC. SENTENÇA CASSADA.I - A ausência de registro do gravame no Órgão de Trânsito não causa qualquer reflexo no sentido de alterar os direitos ou as obrigações oriundas do contrato firmado pelas partes, posto que destinada a exigência unicamente a preservar terceiros de boa-fé (Súmula 92 do STJ).II - Frustrada a restituição do bem alienado, sem a prévia e expressa autorização do credor, resta caracterizada a infidelidade do depositário, sendo certo, contudo, que, consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e as decisões proferidas recentemente no Supremo Tribunal Federal, em especial no RE 466343/SP, não cabe a prisão civil do devedor em caso de conversão em depósito da ação de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente.III - Em razão da existência do contrato firmado pelas partes e ante a impossibilidade de restituição do veículo, subsiste a procedência da ação quanto ao valor da dívida, que, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais, poderá ser executada nos próprios autos da ação de depósito (precedentes do STJ).IV - Recurso provido, para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à Instância a quo, a fim de dar prosseguimento ao feito.

Data do Julgamento : 02/07/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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