TJDF APC -Apelação Cível-20040310037886APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. INTERDIÇÃO DO CESSIONÁRIO. COMPROVAÇÃO DE DOENÇA MENTAL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. Decretada a interdição do apelado, em face de consolidação de doença mental, reconhece-se a nulidade do contrato de cessão de direitos pactuado entre as partes litigantes, porquanto inviável convolar os negócios jurídicos celebrados, isoladamente, pelo requerido com terceiros, ante a restrição legal ao exercício de atos da vida civil.2. Os atos praticados pelo interditado anteriores à interdição podem ser anulados, desde que provada a existência de anomalia psíquica - causa da incapacidade - já no momento em que se praticou o ato que se quer anular. Precedente do STJ.3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. INTERDIÇÃO DO CESSIONÁRIO. COMPROVAÇÃO DE DOENÇA MENTAL. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. 1. Decretada a interdição do apelado, em face de consolidação de doença mental, reconhece-se a nulidade do contrato de cessão de direitos pactuado entre as partes litigantes, porquanto inviável convolar os negócios jurídicos celebrados, isoladamente, pelo requerido com terceiros, ante a restrição legal ao exercício de atos da vida civil.2. Os atos praticados pelo interditado anteriores à interdição podem ser anulados, desde que provada a existência de anomalia psíquica - causa da incapacidade - já no momento em que se praticou o ato que se quer anular. Precedente do STJ.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
13/03/2009
Data da Publicação
:
01/04/2009
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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