TJDF APC -Apelação Cível-20040710021819APC
Civil. Processo Civil. Ação de Rescisão Contratual. Descumprimento de Cláusulas. Prova nos Autos. Insuficiência. Contra-razões. Verbas Honorárias. Majoração. Via inadequada. Recurso Improvido.I - Qualquer contrato demanda o consenso dos celebrantes e produz obrigações correlatas a ambas as partes, em especial, a teor do artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé - lealdade - quer na conclusão do contrato, quer na sua execução.II - Se a ré foi quem primeiro inadimpliu o contrato avençado, não pode, assim, exigir que o autor implemente a sua obrigação, consoante as provas nos autos e a fundamentação do artigo 476 do Código Civil.III - Não há como acolher o pedido de majoração da verba honorária feito pelo apelado nas contra-razões, vez que inadequada a via eleita.IV -. Recurso Conhecido. Apelação Improvida.
Ementa
Civil. Processo Civil. Ação de Rescisão Contratual. Descumprimento de Cláusulas. Prova nos Autos. Insuficiência. Contra-razões. Verbas Honorárias. Majoração. Via inadequada. Recurso Improvido.I - Qualquer contrato demanda o consenso dos celebrantes e produz obrigações correlatas a ambas as partes, em especial, a teor do artigo 422 do Código Civil, os contratantes são obrigados a guardar os princípios de probidade e boa-fé - lealdade - quer na conclusão do contrato, quer na sua execução.II - Se a ré foi quem primeiro inadimpliu o contrato avençado, não pode, assim, exigir que o autor implemente a sua obrigação, consoante as provas nos autos e a fundamentação do artigo 476 do Código Civil.III - Não há como acolher o pedido de majoração da verba honorária feito pelo apelado nas contra-razões, vez que inadequada a via eleita.IV -. Recurso Conhecido. Apelação Improvida.
Data do Julgamento
:
05/03/2008
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSÉ GUILHERME
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