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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040710028942APC

Ementa
DIREITO CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - BANCO - ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO CADASTRO DO SPC E SERASA - CONDENAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA SEGUNDO CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. A instituição financeira responde objetivamente - CDC 14 - pelo dano moral decorrente da injusta negativação, em cadastro de inadimplentes. 2. Em casos análogos, pacificou-se a jurisprudência do STJ - Resp. 625.089 - no sentido de que a respectiva compensação financeira não deve ultrapassar, em princípio, o valor equivalente a vinte salários mínimos, motivo pelo qual reduz-se o quantum fixado na sentença para montante que atende concretamente aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Data do Julgamento : 25/04/2007
Data da Publicação : 12/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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