TJDF APC -Apelação Cível-20040710059072APC
APELAÇÃO CIVIL. SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. CONTEÚDO FUNCIONAL.1. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229 do STJ).2. Tendo a seguradora se obrigado em contrato a pagar indenização por eventual invalidez, ao se entender que existiu essa ocorrência, cabe-lhe fazer o respectivo pagamento.3. A invalidez permanente tem conteúdo funcional. A possibilidade de o segurado exercer algumas funções não o recoloca em atividade e nem transforma a invalidez em parcial. Há também de se levar em conta a irreversibilidade da doença que acometeu o segurado.4. Os juros devem ser contados da citação porque a partir desse instante foi que a mora da ré restou caracterizada. 5. Parcialmente provido o recurso da ré; improvido o recurso adesivo.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. SEGURO EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. INVALIDEZ PERMANENTE. CONTEÚDO FUNCIONAL.1. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula 229 do STJ).2. Tendo a seguradora se obrigado em contrato a pagar indenização por eventual invalidez, ao se entender que existiu essa ocorrência, cabe-lhe fazer o respectivo pagamento.3. A invalidez permanente tem conteúdo funcional. A possibilidade de o segurado exercer algumas funções não o recoloca em atividade e nem transforma a invalidez em parcial. Há também de se levar em conta a irreversibilidade da doença que acometeu o segurado.4. Os juros devem ser contados da citação porque a partir desse instante foi que a mora da ré restou caracterizada. 5. Parcialmente provido o recurso da ré; improvido o recurso adesivo.
Data do Julgamento
:
24/01/2007
Data da Publicação
:
07/02/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANTONINHO LOPES
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