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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040710061019APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRATO DE PECÚLIO. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO DO CDC. 1.As provas são destinadas ao juiz para formação de seu convencimento. Se o magistrado entende que os documentos constantes dos autos são suficientes para construção de sua convicção, pode indeferir prova que tenha por desnecessária, não constituindo cerceamento de defesa.2.A pretensão que diz respeito à devolução do valor pago, de fato, tem natureza obrigacional pessoal e corresponde à disciplina, in casu, do art. 177 do Código Civil de 1916.3.A questão posta nos autos merece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, não só por se tratar de contrato que se renova, a cada dia, haja vista as prestações continuadas, mas porque a aplicação do direito deve corresponder aos anseios da própria sociedade, sobretudo os que restaram estampados na nova ordem constitucional. As obrigações se renovam consecutivamente, o que significa dizer que as posteriores à edição do Código tiveram seu nascedouro sob a égide de uma nova ordem legal.4.Mesmo que se reconheça nulidade de cláusula contratual, não se mostra passível a devolução das parcelas pagas em razão da natureza de contrato aleatório entabulado entre as partes.5.Recurso não-provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 28/11/2007
Data da Publicação : 11/12/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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