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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040710100887APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CONSOANTE O §3º DO ART. 20 DO CPC. MAJORAÇÃO. 1.O art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe ao magistrado o julgamento antecipado da lide, desde que desnecessária a produção de outras provas. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2.O ônus da prova incumbe ao réu quanto à comprovação de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor. Não se desincumbindo de comprovar a quitação das taxas condominiais, impõe-se a condenação ao pagamento.3.Havendo condenação, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios com base no §3º do art. 20 do CPC.4.Preliminar rejeitada. Recurso do autor conhecido e provido. Recurso da ré conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 23/05/2007
Data da Publicação : 26/06/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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