TJDF APC -Apelação Cível-20040710122940APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INSCRIÇÕES ANTERIORES. MINORAÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE.Tratando-se da mesma pessoa jurídica, conforme atestado pelo número do CNPJ, não há como acolher-se a ilegitimidade, devendo-se apenas proceder à correção do nome da parte.Conforme entendimento sumulado no STJ (Súmula 227), a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Todavia somente há que se considerar passível de lesão sua honra objetiva.A indevida inscrição no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, por si só, autoriza o deferimento de indenização por dano moral, uma vez que violado o direito à honra, haja vista a fama depreciativa que passa a experimentar o lesado, a partir de tal ato.Conforme jurisprudência do e. STJ: 'a existência de outras inscrições anteriores em cadastros de proteção ao crédito em nome do postulante dos danos morais, não exclui a indenização, dado o reconhecimento da existência da lesão'. Contudo, tal fato deve ser sopesado na fixação do valor reparatório. (REsp 717017 / PE)Conhecer dos recursos. Negar provimento ao recurso do autor. Prover em parte o recurso da ré.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INSCRIÇÕES ANTERIORES. MINORAÇÃO DO QUANTUM. POSSIBILIDADE.Tratando-se da mesma pessoa jurídica, conforme atestado pelo número do CNPJ, não há como acolher-se a ilegitimidade, devendo-se apenas proceder à correção do nome da parte.Conforme entendimento sumulado no STJ (Súmula 227), a pessoa jurídica pode sofrer dano moral. Todavia somente há que se considerar passível de lesão sua honra objetiva.A indevida inscrição no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, por si só, autoriza o deferimento de indenização por dano moral, uma vez que violado o direito à honra, haja vista a fama depreciativa que passa a experimentar o lesado, a partir de tal ato.Conforme jurisprudência do e. STJ: 'a existência de outras inscrições anteriores em cadastros de proteção ao crédito em nome do postulante dos danos morais, não exclui a indenização, dado o reconhecimento da existência da lesão'. Contudo, tal fato deve ser sopesado na fixação do valor reparatório. (REsp 717017 / PE)Conhecer dos recursos. Negar provimento ao recurso do autor. Prover em parte o recurso da ré.
Data do Julgamento
:
02/04/2008
Data da Publicação
:
07/05/2008
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
Mostrar discussão