TJDF APC -Apelação Cível-20040710123229APC
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. RELACIONAMENTO AFETIVO. ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DE BENS E VALORES. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO BANCÁRIO COM ANUÊNCIA DO APELANTE. DANOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A permissão de utilização de cartão bancário por outra pessoa que não o correntista, por meio da concessão de senha de uso pessoal, impossibilita, não havendo outras provas a indicar o contrário, aferir se os valores foram movimentados sem a anuência do titular da conta ou que este não tenha se beneficiado de sua utilização.2 - A incumbência ou permissão para que outrem realize operações bancárias em seu nome e negócios jurídicos com bens de sua propriedade, sem contratação formal, documentação dos atos, supervisão ou oportuna exigência de prestação de contas, milita em favor de impedir que se extraia dos atos praticados pelo aparente mandatário a ocorrência de conduta danosa.3 - Não restando comprovadas as alegações do autor, de forma a fazer emergir a identificação do ato ilícito e nexo de causalidade, afasta-se o dever de indenizar.Apelação Cível desprovida.
Ementa
DIREITO CIVIL. REPARAÇÃO MORAL E MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA. RELACIONAMENTO AFETIVO. ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DE BENS E VALORES. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO BANCÁRIO COM ANUÊNCIA DO APELANTE. DANOS NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA.1 - A permissão de utilização de cartão bancário por outra pessoa que não o correntista, por meio da concessão de senha de uso pessoal, impossibilita, não havendo outras provas a indicar o contrário, aferir se os valores foram movimentados sem a anuência do titular da conta ou que este não tenha se beneficiado de sua utilização.2 - A incumbência ou permissão para que outrem realize operações bancárias em seu nome e negócios jurídicos com bens de sua propriedade, sem contratação formal, documentação dos atos, supervisão ou oportuna exigência de prestação de contas, milita em favor de impedir que se extraia dos atos praticados pelo aparente mandatário a ocorrência de conduta danosa.3 - Não restando comprovadas as alegações do autor, de forma a fazer emergir a identificação do ato ilícito e nexo de causalidade, afasta-se o dever de indenizar.Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
17/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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