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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040710150480APC

Ementa
CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTA CORRENTE BANCÁRIA. PEDIDO DE ENCERRAMENTO. LANÇAMENTO POSTERIOR DE DÉBITO, A TÍTULO DE TARIFA DE MANUTENÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA CORRENTISTA NO SPC. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ELEVADO. REDUÇÃO. 1. Verossímil a alegação da consumidora, de que solicitou o encerramento de sua conta corrente, quando demonstrado nos autos que a conta fora aberta apenas para recebimento de salário, e rompido o vínculo empregatício, não houve mais qualquer movimentação. 2. Nessas circunstâncias, ilícita a conduta do banco que, decorrido mais de um ano do pedido de encerramento, estando a conta inativa, com saldo zerado e sem qualquer movimento, lança débito a título de tarifa de manutenção e em seguida inscreve o nome da correntista nos cadastros negativos em razão de tal débito, sem lhe comunicar previamente a situação. 3. A inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito enseja o pagamento de indenização por dano moral, sendo este, no caso, presumido em razão do próprio fato. 4. Na reparação por danos, morais, há que se considerar o caráter compensatório e a finalidade preventiva no sentido de desestimular a prática de ato semelhante sem, contudo, resvalar para o enriquecimento sem causa. Decisão: Dar parcial provimento ao recurso do réu, para reduzir o valor da indenização. Prejudicado o recurso adesivo da autora.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 09/04/2008
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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