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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040710157082APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS, NÃO DEFERIDA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC, NÃO DESINCUMBIDA. 1. As provas produzidas indicam que houve convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família, no período compreendido entre abril de 2002 e maio de 2004. 2- Cabia ao Autor demonstrar a prova dos fatos alegados, nos termos do artigo 333, inciso I do Código de Processo Civil, o que não ocorreu. 3- Não havendo nos autos a comprovação de que metade do valor do veículo e do mobiliário que compõem o patrimônio dito comum tenha sido conseguido com o esforço comum do Autor, não prospera o pedido de partilha na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para cada uma das partes. 4- Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/06/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : IRACEMA MIRANDA E SILVA
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