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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040710180597APC

Ementa
CIVIL. DANO MORAL. INCLUSÃO INDEVIDA NO SERASA E SPC. FATO QUE, POR SI SÓ, AUTORIZA A INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. CORRETA A VERBA HONORÁRIA FIXADA OBSERVANDO OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 4º DO CPC.1. A inclusão indevida do nome do cidadão nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, por si só, autoriza a fixação de danos morais. 2. Para a adequada fixação do dano moral, há de se levar em conta, entre outros, a gravidade do dano, os incômodos e os constrangimentos experimentados, o período em que o nome figurou no serviço de proteção ao crédito, a repercussão desse fato em sua família, em seu meio social, e o poder econômico de quem causou a lesão.3. A fixação, de honorários advocatícios em 10% do valor da condenação na hipótese do julgamento simultâneo de processos, merece ser reformada levando em conta os parâmetros elencados no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC, para fixar aqueles honorários em 15% (quinze por cento) do valor da condenação.4. Negou-se provimento à apelação e deu-se parcial provimento ao recurso adesivo.

Data do Julgamento : 15/08/2007
Data da Publicação : 04/10/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ROBERTO SANTOS
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