TJDF APC -Apelação Cível-20040710180812APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CANCELAMENTO DE PROTESTO. 1. Em que pese a cláusula de irrevogabilidade não ser, de um modo geral, ilegítima, certo está que sua vigência, mesmo diante da alteração da realidade fática existente à época de sua elaboração, vulnera normas do Código Civil e do Consumidor. 2. Tendo a requerida substituído o produto que distribuía com exclusividade por outro de qualidade diversa, gerando alteração substancial do serviço para cuja prestação foi contratada, obviamente está alterada a realidade com base na qual foi assinado o contrato, o que autoriza a autora a requerer a rescisão do pacto firmado, com base na cláusula rebus sic stantibus.3. Restando comprovado que o contrato de prestação de serviço foi rescindido, correto o cancelamento do protesto. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CANCELAMENTO DE PROTESTO. 1. Em que pese a cláusula de irrevogabilidade não ser, de um modo geral, ilegítima, certo está que sua vigência, mesmo diante da alteração da realidade fática existente à época de sua elaboração, vulnera normas do Código Civil e do Consumidor. 2. Tendo a requerida substituído o produto que distribuía com exclusividade por outro de qualidade diversa, gerando alteração substancial do serviço para cuja prestação foi contratada, obviamente está alterada a realidade com base na qual foi assinado o contrato, o que autoriza a autora a requerer a rescisão do pacto firmado, com base na cláusula rebus sic stantibus.3. Restando comprovado que o contrato de prestação de serviço foi rescindido, correto o cancelamento do protesto. 4. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
24/10/2007
Data da Publicação
:
13/12/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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