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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040710202328APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ASSALTO NA PORTA DE AGÊNCIA BANCÁRIA - INVALIDEZ PERMANENTE - PARAPLEGIA - NEXO DE CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ARTIGOS 927 DO CÓDIGO CIVIL E 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - ACUMULAÇÃO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA E PENSÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. A cláusula geral de responsabilidade civil objetiva insculpida nos artigos 927 do Código Civil e 14 do Código de Defesa do Consumidor não limita a responsabilização do prestador de serviços às fronteiras físicas de seu estabelecimento, antes se refere aos acontecimentos que guardam relação com a atividade desenvolvida, motivo pelo qual há nexo de causalidade entre a lesão do correntista e o tiro sofrido na porta da agência bancária.2. O atendimento das exigências legais de segurança por parte do banco não elidem sua responsabilidade quando esta é subjetiva e baseada na tese do fortuito interno.3. Para a mensuração da indenização por dano moral, embora não haja critérios objetivos, deve-se observar a repercussão do dano, a intensidade e a duração do sofrimento e as condições sociais de ofendido e ofensor, de modo que, se tais parâmetros não foram adequadamente sopesados na sentença, mostra-se cabível a majoração do valor da indenização.4. As pensões previdenciária e por responsabilidade civil não se confundem nem se compensam, pois têm razões de ser e fontes de pagamento distintas.5. Apelação cível do autor parcialmente provida, para aumentar o quantum indenizatório.

Data do Julgamento : 16/06/2010
Data da Publicação : 07/12/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
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