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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040710208377APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INTERESSE DE AGIR - QUANTUM INDENIZATÓRIO.1 - O interesse de agir decorre da necessidade de se valer do Poder Judiciário para obter a reforma ou anulação de uma decisão. E isso ocorre também quando o pedido foi parcialmente acolhido.2 - Compete ao réu o ônus de comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 333, II, CPC).3 - A inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito, por si só já caracteriza o dano moral puro, prescindindo de provas do prejuízo.4 - O valor da indenização deve ser razoável e proporcional ao dano sofrido, fixado levando-se em consideração a extensão da dor, das marcas deixadas pelo evento danoso, bem como as condições sociais e econômicas das partes.5 - Recursos conhecidos. Improvido o da autora. Provido parcialmente o da ré. Unânime.

Data do Julgamento : 22/08/2007
Data da Publicação : 06/12/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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