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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040710217904APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - VERBETE Nº 227/STJ - ALTERAÇÃO DO QUANTUM - NÃO CABIMENTO.1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (verbete nº 227, Súmula do STJ)2. O protesto indevido de título, in casu duplicata paga, é suficiente para configurar a obrigação reparatória moral. A recusa de cadastro perante outrem reforça sua ocorrência.3. Inexistindo nos autos motivo razoável a justificar a alteração da quantia fixada a título de danos morais, mister se faz a manutenção do importe singularmente arbitrado.4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 30/01/2008
Data da Publicação : 10/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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