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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040710224510APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS PARA PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INICIAL QUE REQUER SOMENTE A RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA QUE SE ACOLHE NESSA PARTE. MÉRITO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS DETERMINADA COM OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Na petição inicial o autor requer a rescisão de contrato com a restituição das contribuições patronais feitas ao plano de previdência. A sentença condenou a entidade recorrente a restituir cem por cento das contribuições pessoais feitas ao plano, com violação direta, por julgamento extra petita, aos arts. 2º, 128 e 460 do Código de Processo Civil, segundo os quais o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso condenar o réu em objeto diverso do que lhe foi demandado. A preliminar de julgamento extra petita deve ser acolhida nessa parte. Já a restituição de contribuições pessoais, com atualização monetária por índice que reflita a efetiva desvalorização da moeda é matéria sumulada (Súmula 289 - STJ), obedecendo o percentual de 98% para a restituição ao Regulamento de Contribuições e Benefícios do Plano da entidade recorrente, não havendo, pois, reparo a fazer à sentença nesse tocante. Recurso provido parcialmente.

Data do Julgamento : 12/12/2007
Data da Publicação : 21/02/2008
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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