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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040710238974APC

Ementa
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BANCO. SAQUES EM CONTA-CORRENTE. DANO MATERIAL. POSSIBILIDADE. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ABORRECIMENTO. ONUS PROBANDI. INVERSÃO. PROVA NEGATIVA.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos firmados entre bancos e seus clientes. 2. Exsurgindo dos autos a prova do fato e o nexo causal, comparece correto condenar a instituição financeira no ressarcimento da quantia debitada da conta-corrente do cliente, sem sua participação no evento.3. Os dissabores experimentados no dia-a-dia, ainda que possam ganhar um contorno desagradável, não geram dano moral, pois inexiste violação a qualquer dos direitos da personalidade. 4. A prova negativa, por se tratar de prova praticamente impossível, impõe a inversão do onus probandi, conforme determina a Lei Consumerista.5. O fornecedor dos serviços deveria fornecer arcabouço probatório hábil a atestar a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor.6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/10/2007
Data da Publicação : 24/01/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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