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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040810030417APC

Ementa
CIVIL. POSSE. ORIGEM. CLANDESTINIDADE. POSSE INJUSTA. POSSE JURÍDICA. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. SEDUH. BENFEITORIAS. NÃO INDENIZAÇÃO. 1. A posse jurídica é instituto amplamente aceito pela jurisprudência, e é transferida por meio de título expedido pelos órgãos da administração lhe conferindo direitos bem como a possibilidade de se socorrer da proteção possessória. 2. A posse da Apelante resulta de atos de clandestinidade realizados pela Srª Marlene, que assim se mantiveram, até o ato de cessão feito à Srª Cleonice. E neste sentido a lei civil é taxativa ao estabelecer em seus artigos 1208 e 1203 que os atos clandestinos não autorizam a aquisição da posse, mantendo esta, o mesmo caráter com que foi adquirida. Neste sentido forçoso é concluir que a posse somente pertenceu à apelada.3. A posse da Apelante, se trata de verdadeira invasão de terreno alheio, razão pela qual, ainda que tenha feito benfeitorias e construído imóvel razão nenhuma lhe assiste, visto que, neste caso não há posse legítima.4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/06/2007
Data da Publicação : 13/09/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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