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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040810053082APC

Ementa
CONTRATO DE SEGURO. FURTO DO OBJETO. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A PROPRIEDADE DO BEM SEGURADO. LEGALIDADE. PAGAMENTO DAS PARCELAS DO SEGURO ATRASADO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NECESSIDADE.I - A exigência de apresentação de documentação que comprove a propriedade do bem furtado, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, justifica-se em razão do direito que assiste à seguradora de sub-rogar-se nos que assiste à seguradora de se subrogar nos respectivos direitos, pois de outra forma, acaso venha a ser recuperado, tal fato ensejará o enriquecimento ilícito do segurado, o que é vedado no ordenamento jurídico.II - Tratando-se de pagamento em parcelas, a quitação da posterior leva à presunção de solvência da anterior. Inteligência do art. 322 do Código de Processo Civil.III - Para constituir em mora o devedor segurado, faz-se necessária a sua prévia notificação, não podendo a seguradora, automática e unilateralmente, rescindir o contrato firmado.IV - Apelo provido, por maioria.

Data do Julgamento : 09/05/2007
Data da Publicação : 08/11/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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