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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040910104789APC

Ementa
AÇÃO RESOLUTÓRIA - CONTRATO DE PERMUTA DE VÉICULOS - DESCUMPRIMENTO - PERDAS E DANOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA - PURGA DA MORA - RESTITUIÇÃO DO VALOR - POSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.01.O descumprimento do contrato, a ensejar a indenização por perdas e danos, deve ser comprovado por quem alega, eis que não é presumido.02.No caso vertente, o depoimento do autor é insubsistente para, por si, induzir à conclusão de que o veículo entregue em permuta de outro, era produto de ilícito penal, ainda mais porque pois colidente com as demais provas orais produzidas e com os documentos acostados, os quais apontam exatamente para a direção oposta, infirmando a ocorrência do ilícito civil, donde não se configura o dever de indenizar perdas e danos. 03.Ademais, não restou comprovado que o caminhão dado em permuta ao Réu era da propriedade do Autor, que, apenas, emprestara seu nome para refinanciá-lo, em benefício de terceiro, operando, em seguida, a cessão de direitos e obrigações formalmente no banco mutuante. 04.Não trazendo, o Apelante, outros meios de prova, acerca de eventual descumprimento do contrato, não há como prosperar sua pretensão.05.No entanto, assiste ao Autor o direito a receber, em regresso, o que pagou a título de purga de mora ao banco, que manejara ação de busca e apreensão do veículo, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do Réu. 06.Apelação parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 30/09/2009
Data da Publicação : 08/10/2009
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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