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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20040910125078APC

Ementa
CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO VERBAL - CONFECÇÃO DE UNIFORMES - PAGAMENTO COM CHEQUES - SUSTAÇÃO - CIRCULAÇÃO DAS CÁRTULAS - PROTESTO POR TERCEIRO - ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - NÃO COMPROVAÇÃO - NÃO CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. Ante a diversidade de versões apresentadas pelas partes, cabia a requerente demonstrar efetivamente que, no contrato verbal firmado para confecção de uniformes, o apelado descumpriu o acordado, atrasando a entrega da mercadoria, o que culminou pela sustação dos cheques dado em pagamento. 2. Embora os recibos colacionados pela requerente demonstrem efetivamente o pagamento parcial dos valores relativos aos cheques sustados, os documentos colacionados pelo requerido também comprovam a existência de mais de uma encomenda realizada pela autora, inexistindo prova do pagamento relativo a todas as tratativas.3. Sem a prova efetiva do pagamento integral das quantias expressas nas cártulas sustadas, não pode pretender a autora ser ressarcida dos respectivos valores.4. Ante a inconsistência das alegações de ambas as partes e demonstrado que tanto a autora como réu descumpriram o contrato existente, a improcedência do pedido de indenização é medida que se impõe.5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/11/2008
Data da Publicação : 20/11/2008
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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