TJDF APC -Apelação Cível-20040910127122APC
DIREITO CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPOSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DO DEVER DE REPARAR.1.A responsabilidade das permissionárias de transporte público, com relação aos seus usuários, é de natureza objetiva (art. 37, § 6º, da CF/88) e dispensa, para sua comprovação, qualquer prova de culpa ou dolo.2.Diante da demonstração de que os danos decorreram exclusivamente da conduta do autor, quando tentou ingressar no automóvel em circulação, deve ser afastada a responsabilidade civil da empresa permissionária.
Ementa
DIREITO CIVIL. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PERMISSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPOSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO DO DEVER DE REPARAR.1.A responsabilidade das permissionárias de transporte público, com relação aos seus usuários, é de natureza objetiva (art. 37, § 6º, da CF/88) e dispensa, para sua comprovação, qualquer prova de culpa ou dolo.2.Diante da demonstração de que os danos decorreram exclusivamente da conduta do autor, quando tentou ingressar no automóvel em circulação, deve ser afastada a responsabilidade civil da empresa permissionária.
Data do Julgamento
:
31/10/2007
Data da Publicação
:
22/11/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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