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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110009449APC

Ementa
CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL E MORAL. ATROPELAMENTO EM FAIXA DE SEGURANÇA. DESATENÇÃO ÀS CONDIÇÕES DE TRÂNSITO. CULPA DO MOTORISTA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL. PEDIDO NÃO FORMULADO. SENTENÇA EXTRA PETITA. DECOTE QUE SE IMPÕE.1. O motorista que não atenta para as condições de trânsito reinantes no local, a ponto de não perceber os demais veículos parados nem o pedestre que atravessava a pista na faixa de segurança, e avança sobre a faixa de pedestre atropelando o usuário, age com culpa na modalidade imprudência, devendo responder pelos danos morais e matérias a que deu causa.2. Na forma do inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil, cabe ao réu comprovar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, em não fazendo, resta a sua obrigação de reparar o dano que causara.3. A condenação que não se faz apoiada em pedido formulado pela parte configura decisão extra, a justificar o decote do excesso.4. Recurso conhecido e parcialmente provido, sentença reformada em parte.

Data do Julgamento : 09/08/2006
Data da Publicação : 15/02/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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