TJDF APC -Apelação Cível-20050110023715APC
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. TRANSPORTE COLETIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Constatado que o acidente que ampara a pretensão indenizatória foi causado pela imprudência da própria vítima, ao mudar de faixa de rolamento sem a devida atenção e, pela súbita parada do veículo em via que permitia a continuidade do tráfego, tem-se por caracterizada a culpa exclusiva da autora. Afastada, por conseguinte, a responsabilidade da parte ré pelos prejuízos de ordem material e moral decorrentes do evento danoso.2.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULOS. TRANSPORTE COLETIVO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.1.Constatado que o acidente que ampara a pretensão indenizatória foi causado pela imprudência da própria vítima, ao mudar de faixa de rolamento sem a devida atenção e, pela súbita parada do veículo em via que permitia a continuidade do tráfego, tem-se por caracterizada a culpa exclusiva da autora. Afastada, por conseguinte, a responsabilidade da parte ré pelos prejuízos de ordem material e moral decorrentes do evento danoso.2.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/12/2008
Data da Publicação
:
12/01/2009
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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