TJDF APC -Apelação Cível-20050110030804APC
ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N. 9.527/97. 1- O período de licença-prêmio não gozado em virtude de aposentadoria do servidor deve ser convertido em pecúnia, conforme art. 87, § 2o, da Lei no 8.112/90, aplicável aos servidores do Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91. 2 - A mudança instituída pela Lei no 9.527/97, que alterou o art. 87, da Lei no 8.112/90 não se aplica aos servidores do Distrito Federal enquanto não houver edição de lei distrital a tanto dispondo, sob pena de ofensa à autonomia político-administrativa do Distrito Federal. 3 - Apelação e Remessa Oficial não providas.
Ementa
ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL N. 9.527/97. 1- O período de licença-prêmio não gozado em virtude de aposentadoria do servidor deve ser convertido em pecúnia, conforme art. 87, § 2o, da Lei no 8.112/90, aplicável aos servidores do Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91. 2 - A mudança instituída pela Lei no 9.527/97, que alterou o art. 87, da Lei no 8.112/90 não se aplica aos servidores do Distrito Federal enquanto não houver edição de lei distrital a tanto dispondo, sob pena de ofensa à autonomia político-administrativa do Distrito Federal. 3 - Apelação e Remessa Oficial não providas.
Data do Julgamento
:
05/09/2007
Data da Publicação
:
20/09/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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