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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110036966APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 6.194/74. INEXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO PRÊMIO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. SALÁRIO MÍNIMO COMO PARÂMETRO DE FIXAÇÃO. APELO IMPROVIDO.I - Já se encontra pacificado na jurisprudência o entendimento de que, mesmo na vigência da Lei nº 6.194/74, a falta de comprovação do pagamento do seguro DPVAT pelo proprietário do veículo não se configura óbice para que a indenização seja paga. II - Em caso de morte, o valor de cobertura do seguro obrigatório de veículo (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, inexistindo afronta à disposição constitucional ou infraconstitucional, pois, nesse caso, o salário mínimo é utilizado como parâmetro de fixação do montante devido, e não como critério de reajuste ou fator de indexação. III - As Resoluções do CNPS não podem prevalecer sobre texto legal, especialmente a Lei nº 6.194/74, posto que norma regulamentadora não pode criar, extinguir ou modificar direitos assegurados na lei que a precede.IV - Apelo improvido.

Data do Julgamento : 13/02/2008
Data da Publicação : 04/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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