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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110042265APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA. CONTRADIÇÃO ENTRE OS LAUDOS PARTICULAR E OFICIAL. 1 O laudo do médico particular que atesta a existência de tumor maligno de próstata, descrevendo o procedimento cirúrgico realizado e as seqüelas do mal, constitui documento idôneo para que se reconheça o direito à isenção do imposto de renda. O Juiz não está jungido ao laudo produzido por junta médica da Polícia Civil, instituição à qual estava vinculado o apelante, e que lhe negara a isenção pleiteada ao fundamento de que estaria curado, menos de três depois de realizada a prostatectomia radical, porque não apresentava sinais de recidiva nem metástase à distância.2 A Lei nº 7.713/88, que determinou a isenção do imposto de renda nos proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de neoplasia maligna, não exige a persistência ou recidiva do mal, sendo certo que o legislador partiu do pressuposto de que os portadores de câncer são obrigados a realizar gastos extraordinários para tratamento e controle, como efetivamente demonstrou o apelante na espécie.3 Comprovado que o apelante é portador de neoplasia maligna, cuja expectativa de cura é razoável, mas nunca definitiva, bem como a necessidade de uso contínuo de medicamentos de alto custo, impõe a isenção do pagamento do imposto de renda.4 Recurso conhecido e provido. Maioria.

Data do Julgamento : 01/08/2007
Data da Publicação : 04/10/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
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