TJDF APC -Apelação Cível-20050110042458APC
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE CORRETAGEM. COMISSÕES DE CORRETAGEM. CONTRATO ACESSÓRIO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO COMPROVADOS. APELO IMPROVIDO.1. Não obstante a relação jurídica entre o estipulante do seguro e a corretora seja estabelecida mediante contrato de corretagem, em razão de sua natureza assessória, faz-se necessária a juntada aos autos das apólices de seguro pactuadas, de forma a viabilizar a cobrança de valores relativos a comissão de corretagem, supostamente omitidos pela parte ré.2. Não logrando a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, sobretudo pela não apresentação das apólices de seguro sobre as quais incidiam as comissões de corretagem às quais alega fazer jus, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão deduzida na inicial.3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RESCISÃO DE CONTRATO DE CORRETAGEM. COMISSÕES DE CORRETAGEM. CONTRATO ACESSÓRIO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO NÃO COMPROVADOS. APELO IMPROVIDO.1. Não obstante a relação jurídica entre o estipulante do seguro e a corretora seja estabelecida mediante contrato de corretagem, em razão de sua natureza assessória, faz-se necessária a juntada aos autos das apólices de seguro pactuadas, de forma a viabilizar a cobrança de valores relativos a comissão de corretagem, supostamente omitidos pela parte ré.2. Não logrando a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, sobretudo pela não apresentação das apólices de seguro sobre as quais incidiam as comissões de corretagem às quais alega fazer jus, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão deduzida na inicial.3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
18/08/2010
Data da Publicação
:
24/08/2010
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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