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Jurisprudência


TJDF APC -Apelação Cível-20050110043042APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE CONCURSO PÚBLICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PERDA SUPERVENIENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Trata-se de ação ordinária objetivando a anulação de questões de concurso público. Indeferida a tutela antecipada, o MM. Juiz sentenciante extinguiu o feito sem resolução de mérito, diante da perda superveniente do interesse de agir.2. Na hipótese vertente, há notícia de que todas as fases e etapas do certame já foram realizadas, sem a participação da autora apelante, cujo resultado final já foi homologado..3. Nesse contexto, não se revela possível reabrir o certame para que a autora apelante faça as demais provas, situação que, caso fosse permitida, levaria a inegável quebra do princípio da isonomia, pois somente à autora seria possibilitada a realizar as etapas que perdeu, quando muitos foram os candidatos que, a exemplo dela, reprovados, não tiveram uma segunda oportunidade. Eventual decisão que declare nula as questões que a autora recorrente pretende anular não seria exeqüível, dado que não se pode exigir que a Administração reabra concurso encerrado para aplicar provas a candidato que, reprovado em uma determinada fase do certame, não participou das demais. Precedentes.4. Recurso conhecido e não provido. Maioria. Redigirá o acórdão o Revisor.

Data do Julgamento : 26/05/2010
Data da Publicação : 09/08/2010
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
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