TJDF APC -Apelação Cível-20050110048103APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO IMPUGNA A SENTENÇA E DEFENDE PRETENSÃO DE TERCEIROS. NÃO-CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FIADOR. ASSINATURA DE OUTREM NO CONTRATO ADJETO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO PROCURATÓRIO. ASPECTO DE MÉRITO. PROCEDÊNCIA. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. SÓCIOS RETIRANTES. RESPONSABILIDADE POR CONTRATOS FIRMADOS NA CONDIÇÃO DE FIADORES. LIBERAÇAO DA RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO E AO TEMPO DA RETIRADA DO SÓCIO DA LIMITADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de recurso cujas razões enveredam pela defesa de teses esposadas por litisconsortes passivos, as quais não guardam pertinência com a sucumbência sofrida pela recorrente.2 - Não havendo assinatura de uma das Rés nos contratos adjetos de Fiança, cujos débitos são objeto da Ação de Cobrança, está ela indene da responsabilidade patrimonial que lhe é atribuída pela parte que se alega credora.3 - Nos contratos celebrados antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, aplicam-se à fiança os dispositivos legais do antigo Código Civil. Para exoneração da obrigação assumida, em contrato firmado em 2001, aplica-se art. 1.500 do Código Civil de 1 916, caso fosse por prazo indeterminado; somente seria possível a exoneração por meio de ato amigável ou sentença judicial. Desinfluência de ato unilateral praticado pelo Fiador.Apelação Cível da primeira Ré não conhecida.Apelação Cível da segunda Ré provida.Demais recursos desprovidos.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO IMPUGNA A SENTENÇA E DEFENDE PRETENSÃO DE TERCEIROS. NÃO-CONHECIMENTO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. FIADOR. ASSINATURA DE OUTREM NO CONTRATO ADJETO. INEXISTÊNCIA DE MANDATO PROCURATÓRIO. ASPECTO DE MÉRITO. PROCEDÊNCIA. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. SÓCIOS RETIRANTES. RESPONSABILIDADE POR CONTRATOS FIRMADOS NA CONDIÇÃO DE FIADORES. LIBERAÇAO DA RESPONSABILIDADE. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI EM VIGOR AO TEMPO DA CONTRATAÇÃO E AO TEMPO DA RETIRADA DO SÓCIO DA LIMITADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não se conhece de recurso cujas razões enveredam pela defesa de teses esposadas por litisconsortes passivos, as quais não guardam pertinência com a sucumbência sofrida pela recorrente.2 - Não havendo assinatura de uma das Rés nos contratos adjetos de Fiança, cujos débitos são objeto da Ação de Cobrança, está ela indene da responsabilidade patrimonial que lhe é atribuída pela parte que se alega credora.3 - Nos contratos celebrados antes da entrada em vigor do Código Civil de 2002, aplicam-se à fiança os dispositivos legais do antigo Código Civil. Para exoneração da obrigação assumida, em contrato firmado em 2001, aplica-se art. 1.500 do Código Civil de 1 916, caso fosse por prazo indeterminado; somente seria possível a exoneração por meio de ato amigável ou sentença judicial. Desinfluência de ato unilateral praticado pelo Fiador.Apelação Cível da primeira Ré não conhecida.Apelação Cível da segunda Ré provida.Demais recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
12/12/2007
Data da Publicação
:
17/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANGELO CANDUCCI PASSARELI
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