TJDF APC -Apelação Cível-20050110061416APC
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - IMPUTAÇÃO DE FURTO DE VALES-ALIMENTAÇÃO - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INDENIZAÇÃO NO JUÍZO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO - INDÍCIOS DA AUTORIA. 1) A sentença penal condenatória não implica necessariamente a reparação de danos no juízo cível. Da mesma forma, a sentença penal absolutória não enseja o dever de reparação por aquele que se sentiu vítima do crime, ainda mais se a absolvição ocorreu por ausência de provas e não por negativa de autoria. 2) A absolvição do acusado da prática de furto não gera para a vítima o dever de indenizar, ainda que ela fosse a responsável pela comunicação do fato à autoridade policial, se existiam fortes indícios de autoria, pois não é ilícito recorrer às autoridades competentes na busca do esclarecimento de um crime.3) Provido o apelo.
Ementa
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - IMPUTAÇÃO DE FURTO DE VALES-ALIMENTAÇÃO - POSTERIOR ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INDENIZAÇÃO NO JUÍZO CÍVEL - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO - INDÍCIOS DA AUTORIA. 1) A sentença penal condenatória não implica necessariamente a reparação de danos no juízo cível. Da mesma forma, a sentença penal absolutória não enseja o dever de reparação por aquele que se sentiu vítima do crime, ainda mais se a absolvição ocorreu por ausência de provas e não por negativa de autoria. 2) A absolvição do acusado da prática de furto não gera para a vítima o dever de indenizar, ainda que ela fosse a responsável pela comunicação do fato à autoridade policial, se existiam fortes indícios de autoria, pois não é ilícito recorrer às autoridades competentes na busca do esclarecimento de um crime.3) Provido o apelo.
Data do Julgamento
:
06/08/2008
Data da Publicação
:
03/09/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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