TJDF APC -Apelação Cível-20050110068652APC
RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - ALEGAÇÕES - AUSÊNCIA DE PROVA - ART. 333, I DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.01.Na revelia, ainda que se aplique os termos do art. 319 do CPC, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa; no caso, a execução parcial que se alega existir, requer a análise dos fatos levantados, vez que estes não vinculam, necessariamente, ao reconhecimento da pretensão jurídica vindicada, ou seja, a inadimplência contratual.02.É de se constatar o cumprimento do contrato pactuado, vez que não se desincumbiu o Apelante do ônus que lhe compete, conforme emerge do art. 333, I do CPC. 03.Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Ementa
RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - REVELIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - ALEGAÇÕES - AUSÊNCIA DE PROVA - ART. 333, I DO CPC - RECURSO DESPROVIDO.01.Na revelia, ainda que se aplique os termos do art. 319 do CPC, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa; no caso, a execução parcial que se alega existir, requer a análise dos fatos levantados, vez que estes não vinculam, necessariamente, ao reconhecimento da pretensão jurídica vindicada, ou seja, a inadimplência contratual.02.É de se constatar o cumprimento do contrato pactuado, vez que não se desincumbiu o Apelante do ônus que lhe compete, conforme emerge do art. 333, I do CPC. 03.Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
30/10/2008
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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